Cadeirinha para carro: Como escolher a ideal e garantir a segurança das crianças?
A segurança das crianças no trânsito é uma prioridade que não pode ser ignorada. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso correto da cadeirinha para carro pode reduzir em até 60% os riscos de morte em acidentes. Além disso, não utilizar esse dispositivo de retenção infantil pode resultar em multa gravíssima e a adição de 7 pontos na carteira, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para garantir a proteção dos pequenos, é essencial escolher um modelo adequado às normas de segurança e às necessidades da criança. A seguir, explicamos os principais aspectos para tomar a melhor decisão.
O que diz a legislação sobre o uso da cadeirinha?
A Lei da Cadeirinha, regulamentada pela Resolução n.º 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determina que crianças de até 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45m devem utilizar um dispositivo de retenção adequado. O objetivo da norma é assegurar que a criança esteja protegida no veículo em caso de colisão ou frenagem brusca.
Tipos de cadeirinhas e suas indicações
Cada fase do crescimento infantil exige um modelo de cadeirinha específico. Conheça as opções disponíveis:
Bebê conforto
Indicado para recém-nascidos até aproximadamente um ano de idade, o bebê conforto tem um formato ergonômico que proporciona maior proteção para os bebês. Ele deve ser instalado sempre de costas para o banco da frente, com inclinação de cerca de 45 graus, garantindo conforto e segurança.
Cadeirinha infantil
Projetada para crianças de 1 a 4 anos, essa cadeirinha conta com um cinto de cinco pontos para fixação segura. Ela deve ser instalada virada para frente, utilizando o cinto de três pontos do carro ou o sistema ISOFIX, caso disponível no veículo.
Assento de elevação (booster)
Para crianças de 4 a 7 anos e meio, o assento de elevação permite que o cinto de segurança do carro fique na posição correta sobre o corpo da criança. É uma transição entre a cadeirinha infantil e o uso direto do cinto do carro.
Uso do banco traseiro
A partir dos 7 anos e meio até os 10 anos, ou quando a criança atingir 1,45m de altura, o uso da cadeirinha pode ser substituído pelo cinto de segurança de três pontos, sempre no banco traseiro.
O que considerar antes de comprar a cadeirinha?
Para garantir a melhor escolha, alguns fatores devem ser analisados:
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